Passados aproximadamente quarenta anos da promulgação da Constituição da República de 1988, o debate sobre as instituições jurídicas do Estado de Defesa e o Estado de Sítio no Brasil não avançou à maturidade, seja no ambiente político normativo do Congresso Nacional, seja na seara acadêmica das instituições de ensino de Direito.
Aqui também deveria ser aplicado o adágio latino atribuído a Flavius Vegetius Renatus na obra De Re Militari, “Si vis pacem, para bellum”, ou seja, “Se queres a paz, prepara-te para a guerra”.
Com efeito, não seria um momento de crise que ameace o estado brasileiro o mais oportuno para que as previsões constitucionais de juridicidade extraordinária pudessem ser objeto da devida atenção.
O presente livro “Estado de Emergência: o controle do poder em situação de crise” procura dar importância ao desenvolvimento de ideias comprometidas com o Estado de Direito e as instituições democráticas brasileiras a partir do desenvolvimento das duas matrizes de enfrentamento de emergência, o estado de sítio e a lei marcial.
Submetendo os dois modelos à análise de suas aplicações históricas em situações concretas, apresentando as alterações a que foram submetidos na onda de ataques terroristas a partir de 2001, explorando a potencialidade oferecida pelo princípio da precaução e destacando a experiência brasileira no início da República na consolidação dessas instituições jurídicas, espera-se contribuir, em tempos de normalidade, para o debate na aplicação do Estado de Sítio e do Estado de Defesa a partir da previsão constitucional e dos tratados internacionais dos quais o Brasil participa.
O grande desafio, aqui, é como enfrentar e vencer uma crise e continuar a ser um Estado Democrático de Direito.