Descrição
O pluralismo político e o pluripartidarismo funcionaram como incen tivos institucionais que tutelaram a pulverização partidária. Essa alta dispersão do poder decisório influenciou os arranjos de governabilidade no país, na medida em que o Presidente precisa de uma ampla coalizão partidária para consolidar maiorias legislativas. A jurisprudência do Supremo Tribunal exerceu papel preponderante na construção deste cenário. Ao invés de conter a volúpia multipartidária, naturalmente de corrente das opções institucionais adotadas pelo constituinte, a Corte incentivou o fenômeno de criação de partidos.
A invalidação da cláusula de desempenho trazida pela Lei nº 9.096/95, bem como o resgate da fidelidade partidária e posterior validação da criação de partidos como hipótese de exclusão do postulado, formaram um núcleo que, associado a outros precedentes igualmente relevantes, construíram uma mensagem de fomento irrestrito à pulverização parti dária no país. Entretanto, após tentativas fracassadas, o Tribunal busca refluir e respeitar mais a decisão política A validação das regras que difi cultaram a criação de novos partidos no âmbito da minireforma eleitoral de 2015 e a possibilidade de manter hígida a nova cláusula constitucio nal de desempenho sinalizam o surgimento de uma nova mensagem.