Descrição
Malgrado a Teoria da Constituição tenha quase exaurido o debate sobre a função contramajoritária das cortes constitucionais e o impasse acerca da imprescindibilidade de as instituir enquanto órgãos necessários à defesa das constituições, a academia tem discutido, comedidamente, sobre a existência de diferentes regimes de abertura publicística passíveis de serem concretizados nessas instituições.
Em conformidade com a normatividade do direito à informação e com alguns princípios fundantes do Estado Democrático de Direito, a obra examina em qual medida o modelo de publicidade otimizada, adotado pelo Supremo Tribunal Federal, representa um arquétipo de organização estrutural mais consentâneo com os ideários republicanos e adequado às controvérsias que a judicial review suscita contemporaneamente.
Considerando a proeminência jurídico-política das cortes constitucionais e os efeitos normativos advindos de grande parcela de suas decisões, o modelo de jurisdição constitucional transparente é tido como um dever constitucional de caráter organizatório. Mais do que um bom costume, a prática se impõe na era da comunicação como um mandado jurídico imperativo.