Descrição
A autora busca nos trazer a reflexão de que é necessário aperfeiçoar as práticas administrativas pelo uso de outros meios de resolução de controvérsias, para além do Poder Judiciário, que se vislumbrem mais eficientes e céleres, em respeito ao cidadão. Na moldura do Estado Democrático de Direito, espera-se comportamento da Administração Pública que valorize a pessoa, concretize o princípio da dignidade da pessoa humana, capitulado no art. 1º, III, da Constituição Federal, que ultrapasse a ideia de Administração cidadã decorrente da proeminência do princípio democrático, plasmado no art. 1º, parágrafo único, da CF/88. Essa nova posição da Administração Pública se aproxima e se vincula à Constituição e deve ser compartilhada com a sociedade, como faceta da democracia participativa, para fazer cumprir o papel que lhe foi reservado e, assim, responder positivamente às diretrizes constitucionais a que está subjugada. Dessa forma, a adoção de instrumentos extrajudiciais para resolução de conflitos contratuais constitui-se eficiente meio de a Administração Pública contribuir para o real acesso à justiça.