Descrição
A solução extrajudicial de controvérsias trilhou um longo caminho no ordenamento jurídico brasileiro. De meio alternativo, recebeu grande impulso nas últimas décadas, seja na doutrina, na jurisprudência ou mesmo na legislação. Tal impulso permitiu, inclusive, a aplicação do sistema multiportas à Administração Pública, direta e indireta. No caso das empresas estatais exploradoras de atividade econômica, que concorrem com a inciativa privada, a aplicação do referido sistema é ainda mais evidente. Isso foi viabilizado por uma nova concepção de interesse público, mais flexível e razoável.
Hoje, considera-se ser de interesse público resolver os conflitos administrativos da forma mais eficiente e célere possível, com respeito aos direitos fundamentais. Além dessa nova perspectiva, a realidade da decretação de emergência de saúde pública de interesse nacional ocasionou uma crise econômica sem precedentes, tanto na esfera pública como na privada. A solução será recorrer cada vez mais aos meios consensuais e à regulação econômica na prestação dos serviços públicos e das atividades econômicas em sentido estrito.