Descrição
O problema da pesquisa consiste na análise do teste do perigo claro e iminente americano, seus pressupostos e limites, bem como a possibilidade de aplicação da jurisprudência formulada no século passado à era digital, ao passo que a hipótese refere que o precedente formulado em Brandenburg v. Ohio 395 U.S. 444 (1969) não está ultrapassado. Também como problema da pesquisa será questionada a viabilidade de aplicação do teste do perigo claro e iminente no Brasil, para o que é apresentada a hipótese de servir como influência e reforço argumentativo para as fontes brasileiras. A conclusão da pesquisa menciona a possibilidade de aplicação do teste formulado no século passado, com as nuances expostas em Brandenburg v. Ohio 395 U.S. 444 (1969). Também se afirma pela aplicação dos requisitos do teste no Brasil, com necessidade de resgate da jurisprudência formulada pelo Supremo Tribunal Federal do mesmo período que o teste fora desenvolvido nos Estados Unidos da América. O método de pesquisa utilizado será revisão de literatura, com análise jurisprudencial, estabelecendo como referenciais teóricos a Suprema Corte Americana e o Supremo Tribunal Federal.