Descrição
Canta-me a cólera - ó deusa , diz Homero. Não se pode, sob pena de tentar repreender a natureza humana, buscar a anulação do ódio. Por residir no órgão emocional humano (thymós), a ira constitui uma força integrante não somente do comportamento humano, mas também da atuação deste na história. Refletindo sobre as eleições brasileiras de 2018, Kaleo Dornaika Guaraty nos conduz a constatação de que houve uma polarização social, marcada nitidamente pelas opções de candidatos à Presidência da República.
As campanhas eleitorais foram marcadas pela instrumentalização do ódio como plataforma de ataque, culpabilização, insinuações e ridicularizações dos oponentes. Apresenta causas múltiplas para a estratégia de veiculação do ódio, em especial pela mudança legislativa das regras de financiamento público de campanhas, o que forçava o uso das redes sociais como ferramenta principal da propaganda política. Os contornos da legislação eleitoral eram, em 2018, permissivos a estes tipos de ataques, indicando a necessidade de uma reflexão jurídica sobre a possibilidade do enquadramento do discurso de ódio no âmbito no direito eleitoral.