Descrição
O Direito Natural Fenomenológico: uma teoria para a boa interpretação do direito tributário aborda da tese da separação entre fato e valor para propor soluções a três problemas: (a) o conceito de direito como conjunto de práticas sociais compartilhadas (ética) que geram razões fundadas para agir; (b) a deontologia jurídica, pela qual a obrigatoriedade do direito decorre da razoabilidade prática (direito natural) e das leis moralmente válidas; e (c) a fenomenologia jurídica, metodologia hermenêutica que é capaz de expor as injustiças ocultas na linguagem normativa. Trata-se de uma tese útil para o controle eficaz de atos de autoridade, eis que trabalha no plano pré-categorial do devir, em que a existência autêntica pressupõe o reconhecimento do outro e do Bem comum.
Valendo-se do método reflexivo, procura seguir a história do direito natural (ciência política) para apontar as aporias do positivismo jurídico e demonstrar que o direito é um fenômeno linguístico que segue a lógica do provável. Assim, o direito natural é reconhecido como o conjunto de preceitos decorrentes do hábito de solucionar racionalmente questões práticas, no qual a prudentia serve de guia ao agir humano direcionado ao Bem comum.