Descrição
O shopping center é um ecossistema onde são experienciadas múltiplas relações jurídicas. A obra analisa o contrato entre empreendedores e lojistas desses empreendimentos, apresentando as características sui generis do negócio jurídico e a atipicidade da contratação, o que o distingue de um contrato de locação convencional gerando vários questionamentos sobre a legalidade do contrato e a responsabilidade das partes, nesse sentido, o objetivo da obra é investigar se há responsabilidade do locador na viabilidade econômica do locatário, em função das peculiaridades do negócio jurídico e na vinculação às normas preexistentes, que disciplinam o funcionamento do lojista de shopping center. Portanto, a presente obra dispõe sobre a peculiar estrutura contratual que organiza as relações locatícias entre empreendedores e lojistas de shopping center, as quais se regem por cláusulas típicas e atípicas, para que seja possível imprimir aos contratos uma redação que se amolde às características do negócio perpassando a observância ao cumprimento do pacta sunt servanda, da Lei do Inquilinato no 8.245/1991, da Lei da Liberdade Econômica no 13.874/2019 e de pesquisa com análise de natureza qualitativa e quantitativa das jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça e de dados estatísticos apresentados pela Associação Brasileira de Shopping Centers - ABRASCE.
A relevância do tema se dá pelo significativo aumento de contratações nesse setor, em que, segundo a ABRASCE, em 2018 haviam nesses empreendimentos aproximadamente 105 mil locações comerciais, 1 milhão de empregos, movimentava 178 bilhões de reais em vendas e recebia 490 milhões de visitantes, com tendência de crescimento se comparado ao desempenho dos últimos 13 anos, no entanto, apesar da vultosa contribuição social e econômica, em virtude da atipicidade nas condutas, há insegurança no desenvolvimento desse negócio. Averígua-se na pesquisa realizada que o contrato de locação é o principal instrumento regulatório dessa relação e que a jurisprudência majoritária fundamenta as decisões observando o pacta sunt servanda, a autonomia da vontade, o livre mercado e a livre concorrência. Entretanto, percebe-se também que a necessidade de gerar segurança jurídica é preexistente, em função de 1/3 das decisões serem contrárias ao contrato de locação, ocasionando instabilidade para aqueles que têm interesse de desenvolverem seus negócios baseados nos preceitos fundamentais da Ordem Econômica Constitucional Brasileira. Tema pertinente ao direito privado, fértil aos embates jurídicos, de forma a questionar a necessidade da adoção de lei específica.