Descrição
O aumento da mobilidade colocou o indivíduo em contato com Estados distintos daquele que lhe havia, originariamente, concedido a nacionalidade. A nacionalidade, instrumento que historicamente conferiu ao indivíduo um conjunto de direitos, tornou-se algo nem sempre suficiente para garantir os direitos de indivíduos não sedentários, que desejam tratamento em pé de igualdade com os nacionais de outros Estados.
A múltipla nacionalidade figura, então, como modo alternativo de preservação dos direitos desse grupo de elevada mobilidade, de modo a suprir as insuficiências que a titularidade de uma única nacionalidade impõe aos indivíduos não sedentários. Em um mundo que dispõe de crescente mobilidade, uma análise jurídica de temas conexos à múltipla nacionalidade é necessidade de primeira ordem.
Boa leitura!