Descrição
Como diz o jurista Lenio Luiz Streck, a doutrina tem que voltar a doutrinar. Esse é o impulso que motivou a elaboração desta da obra: causar constrangimento epistemológico através da pesquisa. O desacerto do legislativo na manutenção de uma política criminal destituída de critérios racionais, em conjunto com a atecnia do julgador no âmbito da ADI n.º 4.273, julgada no ano de 2023, são o foco da crítica no seio desta investigação que, através de aportes da Crítica Hermenêutica do Direito, sobretudo das categorias da coerência e da integridade, propôs soluções adequadas ao paradigma constitucional, em detrimento da prevalência de um instituto que só assegura privilégios minoritários e que tem contribuído, em larga escala, para a desproteção do bem jurídico tutelado pela norma penal tributária.