Descrição
O modelo acusatório procura promover uma igualdade de poderes entre a acusação e a defesa na atuação processual, estando o juiz numa atitude passiva de forma que o julgamento decorra de modo independente, em uma posição super partes, preocupado tão somente com a apreciação de forma objetiva do caso concreto. A preponderância das partes, não diminui a importância do juiz, que se torna menos proativo, e é erigido a condição de arbitro imparcial. Entre as partes vigora a paridade de armas, que tem como objetivo proporcionar à pessoa acusada um julgamento justo ou equitativo, nos moldes do artigo 8º da Convenção Americana dos Direitos Humanos e do artigo 6º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. A presente obra também analisa a figura do juiz das garantias, confrontando o instituto com o juiz de instrução europeu.