Descrição
É comum se estabelecer a função do Processo como instrumento de pacificação social . Contudo, o que se entende como pacificação parte de premissa equivocada: de que toda luta é elemento não civilizatório. A presente obra, então, questiona se a visão dogmática do Processo é suficiente para compreender a dinâmica dos conflitos sociais, e conclui que a compreensão desses conflitos depende, em maior medida, de uma ótica heterodoxa, multidisciplinar.
A partir disso, o autor analisa os elementos motivadores dos conflitos sociais a partir da Filosofia Social e da luta por reconhecimento . Na teoria da luta , na busca por uma liberdade reflexiva, é possível compreender os conflitos sociais, desde o âmbito familiar até a efetiva participação social. Tal base filosófica e o estudo da historiografia brasileira em torno da luta por reconhecimento do negro no Brasil permitiu ao autor definir com elementos empíricos se o Direito, através do Processo, pode ser instrumento de luta, ou seja, de jurisdição contramajoritária, ou se seria instrumento de interesses conservadores. Surge, então, a dúvida: o Estado, através do Processo, é capaz de fornecer elementos de reconhecimento (ao negro, por exemplo), ou essa luta depende muito mais do protagonismo dos próprios povos historicamente excluídos?