Descrição
O presente trabalho tem como objetivo analisar a sistematização histórica do plea bargaining e como os conceitos de voluntariedade e coerção sofrem uma enorme erosão nas bases principiológicas do procedimento de julgamento com seu lento e constante avanço. A pesquisa buscou aclarar a presença de institutos ancestrais de negociação no procedimento criminal, sendo o plea bargaining a sua formulação última e sistematizada, demonstrando sua presença já no procedimento canônico e no inglês do medievo.
A partir do desenvolvimento do sistema adversarial, fruto direto da Revolução Gloriosa, como de uma legislação aterrorizante formulado por uma aristocracia que buscava incutir ordem a uma massa de ingleses sem propriedade do séc. XVIII, apresenta-se a barganha, inicialmente, através de um ideal correicional na imposição de uma pena leniente, evitando a execução capital amplamente prevista. A sua sistematização formula-se sob as condições próprias do Estados Unidos do séc. XIX, com sua maleabilidade procedimental e ampla restrição recursal, em princípio, desta corrupção processual , onde frente ao contexto do séc. XX, sua utilização tornou-se uma lógica que nunca parou de se aprofundar.