Descrição
O livro O Cidadão Legislador: Iniciativa Popular de Emenda Constitucional no Estado Democrático de Direito , é o resultado da experiência pessoal em elaborar projetos de iniciativa popular de lei apresentados ao Poder legislativo, de estudo aprofundado sobre a possibilidade jurídica também do CIDADÃO NATO, membro do Povo, titular, sujeito, objeto de Todo o Poder Constitucional, (CF/88 art. 1.º, parágrafo único), que segundo a vontade da nossa Constituição (Konrad Hesse), o exerce por meio de representantes, deve também ter o direito de iniciar o processo legislativo de Emenda Constitucional, como legitimado do art. 60 da Constituição de 1988, desde de que observados certos requisitos constitucionais, regimentais do Poder Legislativo federal e de estruturas institucionais que propiciem fazer parte das decisões do Estado, do aperfeiçoamento democrático de nossas instituições, exercendo a soberania popular (CF/88 art. 14, III), e que merece maior estudo por parte dos juristas e da academia brasileira. A proposta deste estudo teórico e prático, também tem como o ponto de partida, discussão e de enfrentamento a evolução do direito constitucional fundamental de Iniciativa Popular de Lei, ainda pouco exercido no Brasil pelos cidadãos do Brasil, desde a Assembléia Nacional Constituinte de 1987, sua positivação pela primeira vez no ordenamento pátrio nas esferas federal (CF/88 art. 61, 2.º), estaduais (CF/88 art.27, 4.º), municipais (CF/88 art.29, XIII), e via de interpretação extensiva do princípio da unidade da Constituição, de forma implícita a iniciativa popular de lei no plano distrital, territorial, de forma coerente a possibilitar o CIDADÃO NATO como legitimado constitucional a iniciar um projeto de emenda à Constituição de 1988, inexistente expressamente no plano de Reforma da Constituição Federal de 1988, mas existentes nas Constituições Estaduais dos Estados membros da federação como Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Roraima, Sergipe e Tocantins citadas na presente obra, pela autorização normativa constitucionais estaduais prescrevem ao cidadão participar permanentemente das decisões políticas de seu interesse na sociedade, no Estado Democrático de Direito, propondo ao Poder Legislativo reformar à Constituição Estadual, o que nos permite concluir pela interpretação constitucional pela viabilidade no plano federal. Mas uma pergunta seria pertinente estas normas constitucionais estaduais, são incompatíveis com a Constituição Federal de 1988? Ao nosso modo de interpretar, NÃO! Assim, trabalhamos com argumentos teóricos diante da experiência prática na elaboração, redação, execução do direito constitucional fundamental de iniciativa popular de lei, que utilizamos para reforçar e justificar o desenvolvimento de nossas idéias que serão apresentadas ao Congresso Nacional Brasileiro, vez que as normas constitucionais citadas desempenham uma função útil no ordenamento pátrio, sendo vedada aos representantes do Poder Legislativo, cujo titular é o Povo, interpretação que lhe suprima ou diminua a finalidade de participar das decisões Políticas. Afinal é praticando que se apreende a fazer aquilo que se deve aprender a fazer.