Descrição
A Lei nº 13.655/2018 buscou dar ao agente público honesto os instrumentos necessários para o aperfeiçoamento e a inovação da gestão pública com a segurança necessária. O excesso de controle instalado nos últimos anos, acabou, em inúmeros casos, por ter como consequência negativa o que alguns vão chamar de apagão das canetas ou, no limite, o direito administrativo do medo. Num ambiente em que o medo é latente, por óbvio, as práticas inovadoras tendem a desaparecer em razão do risco da eventual responsabilização. Esse estado de coisas, evidentemente, acaba por ir na contramão de uma atividade administrativa eficiente.
Nessa ordem de ideias, os artigos que ora apresentamos à comunidade acadêmica têm por foco, sobretudo, quatro pontos sensíveis da inovação legislativa: 1) o consequencialismo jurídico; 2) o primado da realidade; 3) o reforço do ônus argumentativo (motivação); e 4) a responsabilidade do agente público ou, como preferem alguns, o direito ao erro. Para isso, foram convidados professores que, passados já dois anos da vigência da Lei 13.655/2018, têm se dedicado seriamente ao estudo dessas matérias com a publicação de livros e artigos.