Descrição
Se, por um lado, o Código Civil estabelece a teoria das incapacidades, de outro, a Convenção sobre os Direitos da Criança se firma na autonomia progressiva, estando ambas assentadas entre direitos de proteção e de liberdade, a apontar uma possível incompatibilidade e a causar controvérsias no campo jurídico. Daí a necessidade de delimitação destes dois referenciais teóricos, a fim de dirimir eventual conflito. A partir destas ideias, traz-se à tona os conceitos legal e sociológico de infância e adolescência, identificando, ainda, no contexto latino-americano, a pobreza como importante fator de subcidadania. Aponta-se, em seguida, a incongruência da teoria das incapacidades a partir de sua visão incapacitante da pessoa, para, após, examinar a autonomia progressiva, que já prevê a infância como categoria social e a criança e o adolescente como sujeitos de direito. Conclui-se que há um paradoxo entre proteção e liberdade e que a participação dos infantes nos procedimentos que lhes dizem respeito não possui o alcance destinado pelos Direitos Humanos, havendo a necessidade de uso dos métodos destes últimos para a capacitação tanto do público infantojuvenil, quanto daqueles que têm o dever de assegurar-lhe direitos: a família, a sociedade e o Estado.