Endereço
Livraria Martins FontesAv. Paulista, 509 - Bela Vista, São Paulo - SP, 01311-000
Horário
18:00 HorasA Editora Lumen Juris e o autor Leandro Moreira Valente Barbas tem o prazer de convidá-los para o lançamento das obras: Marcas, Moral e Bons Costumes - O (Ilegítimo) Controle da Liberdade de Expressão na Propriedade Intelectual – Volume 1 e Marcas, Moral e Bons Costumes - A Propriedade Intelectual “Ofensiva” e Estudos de Caso - Volume 2
VOLUME 1
O art. 124, inciso III, da Lei Federal nº 9.279/1996 (Lei de
Propriedade Industrial) determina que não são registráveis como marca
“expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos
bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra
liberdade de consciência, crença, culto religioso ou idéia e sentimento dignos
de respeito e veneração”. A presente obra se destina a analisar porque
referida norma – ou qualquer outra de conteúdo análogo, mesmo parcial, que a substitua
– é inadmissível juridicamente, sendo ilegítima por contrária à prerrogativa
democrática de tratamento neutro (não-punitivo) do ponto de vista pelo Estado,
e inconstitucional pelo mesmo motivo, com fundamento na liberdade de expressão.
Após um estudo detalhado dos assuntos que cercam esta temática
(Volume 1), passamos a uma análise “caso a caso” de situações onde, na
prática, a cláusula de moralidade é aplicada, tais como: o uso, em marcas, de
palavreado chulo ou de baixo calão em geral; referências a drogas ilícitas;
expressões alegadamente ofensivas a religiões; nomes e símbolos de
organizações criminosas; “discurso de ódio”; dentre outros casos. Ao final, são
estudados os principais casos paradigmáticos relacionados à matéria, oriundos
de Estados Unidos e Europa, onde os argumentos por nós trabalhados são postos
em prática (Volume 2).
VOLUME 2
O art. 124, inciso III, da Lei Federal nº 9.279/1996 (Lei de
Propriedade Industrial) determina que não são registráveis como marca
“expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos
bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra
liberdade de consciência, crença, culto religioso ou idéia e sentimento dignos
de respeito e veneração”. A presente obra se destina a analisar porque
referida norma – ou qualquer outra de conteúdo análogo, mesmo parcial, que a substitua
– é inadmissível juridicamente, sendo ilegítima por contrária à prerrogativa
democrática de tratamento neutro (não-punitivo) do ponto de vista pelo Estado,
e inconstitucional pelo mesmo motivo, com fundamento na liberdade de expressão.
Após um estudo detalhado dos assuntos que cercam esta temática
(Volume 1), passamos a uma análise “caso a caso” de situações onde, na
prática, a cláusula de moralidade é aplicada, tais como: o uso, em marcas, de
palavreado chulo ou de baixo calão em geral; referências a drogas ilícitas;
expressões alegadamente ofensivas a religiões; nomes e símbolos de
organizações criminosas; “discurso de ódio”; dentre outros casos. Ao final, são
estudados os principais casos paradigmáticos relacionados à matéria, oriundos
de Estados Unidos e Europa, onde os argumentos por nós trabalhados são postos
em prática (Volume 2).