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Endereço

Livraria Martins Fontes
Av. Paulista, 509 - Bela Vista, São Paulo - SP, 01311-000

Horário

18:00 Horas
12/12/2024

A Editora Lumen Juris e o autor Leandro Moreira Valente Barbas tem o prazer de convidá-los para o lançamento das obras: Marcas, Moral e Bons Costumes - O (Ilegítimo) Controle da Liberdade de Expressão na Propriedade Intelectual – Volume 1 e Marcas, Moral e Bons Costumes - A Propriedade Intelectual “Ofensiva” e Estudos de Caso - Volume 2

VOLUME 1

O art. 124, inciso III, da Lei Federal nº 9.279/1996 (Lei de Pro­priedade Industrial) determina que não são registráveis como marca “expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciên­cia, crença, culto religioso ou idéia e sentimento dignos de res­peito e veneração”. A presente obra se destina a analisar por­que referida norma – ou qualquer outra de conteúdo análogo, mesmo parcial, que a substitua – é inadmissível juridicamente, sendo ilegítima por contrária à prerrogativa democrática de tratamento neutro (não-punitivo) do ponto de vista pelo Esta­do, e inconstitucional pelo mesmo motivo, com fundamento na liberdade de expressão.

Após um estudo detalhado dos assuntos que cercam esta temá­tica (Volume 1), passamos a uma análise “caso a caso” de situa­ções onde, na prática, a cláusula de moralidade é aplicada, tais como: o uso, em marcas, de palavreado chulo ou de baixo calão em geral; referências a drogas ilícitas; expressões alegadamen­te ofensivas a religiões; nomes e símbolos de organizações criminosas; “discurso de ódio”; dentre outros casos. Ao final, são estudados os principais casos paradigmáticos relacionados à matéria, oriundos de Estados Unidos e Europa, onde os argu­mentos por nós trabalhados são postos em prática (Volume 2).

 

 

VOLUME 2

O art. 124, inciso III, da Lei Federal nº 9.279/1996 (Lei de Pro­priedade Industrial) determina que não são registráveis como marca “expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciên­cia, crença, culto religioso ou idéia e sentimento dignos de res­peito e veneração”. A presente obra se destina a analisar por­que referida norma – ou qualquer outra de conteúdo análogo, mesmo parcial, que a substitua – é inadmissível juridicamente, sendo ilegítima por contrária à prerrogativa democrática de tratamento neutro (não-punitivo) do ponto de vista pelo Esta­do, e inconstitucional pelo mesmo motivo, com fundamento na liberdade de expressão.

Após um estudo detalhado dos assuntos que cercam esta temá­tica (Volume 1), passamos a uma análise “caso a caso” de situa­ções onde, na prática, a cláusula de moralidade é aplicada, tais como: o uso, em marcas, de palavreado chulo ou de baixo calão em geral; referências a drogas ilícitas; expressões alegadamen­te ofensivas a religiões; nomes e símbolos de organizações criminosas; “discurso de ódio”; dentre outros casos. Ao final, são estudados os principais casos paradigmáticos relacionados à matéria, oriundos de Estados Unidos e Europa, onde os argu­mentos por nós trabalhados são postos em prática (Volume 2).

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