Descrição
Hans Kelsen e Carl Schmitt são, reconhecidamente, dois dos maiores juristas do século XX e patronos de duas teorias importantes para o pensamento jurídico: a Teoria Pura do Direito e o decisionismo jurídico. Entretanto, nos estudos jurídicos pátrios, verifica-se uma notória diferença no interesse acadêmico por estes autores e, mais do que isso, a elevação de Kelsen a uma forma de paradigma, inobstante o trabalho de Schmitt ser, aparentemente, mais afeito que o de Kelsen aos anseios contemporâneos por interdisciplinaridade.
Este livro, a partir de uma análise crítica das considerações de Schmitt e Kelsen sobre o fenômeno da criação do Direito, apresenta duas teses: (1) que o trabalho de Schmitt não corresponde aos anseios por interdisciplinaridade nos estudos jurídicos contemporâneos; e (2) que Kelsen, por outro lado, não é o autor paradigmático que se imagina. Além disso, o trabalho aproveita o ensejo para estabelecer comparações e paralelos sobre os trabalhos de ambos os autores e fazer uma apreciação crítica, mostrando, principalmente, a incoerência do pensamento de Schmitt a respeito da ordem jurídica nacional, quando comparado com o seu pensamento a respeito da ordem jurídica internacional.