Descrição
A transformação da sociedade humana, desencadeada pela massificação da comunicação e pela internet, consolidou a sociedade digital. Globalizada e em rede, a sociedade interage de forma complexa e plural, intensificada pela presença dos entes de inteligência artificial. Este texto propõe ao direito reconhecer a personalização destes entes em uma construção regulatória político-jurídica como marco civil para a inteligência artificial. Sustenta-se que é preciso o direito se preocupar com a presença do ente de inteligência artificial com tomada de decisão autônoma, discricionariedade, identidade e intencionalidade, que pode vir a ter consciência. É necessário que se compreenda o processo de desenvolvimento cognitivo da inteligência artificial, que apresenta diferentes graus de cognição. O direito deve suplantar sua codificação binária legal/ilegal, humano e não humano, compreendendo os fatos jurídicos na sociedade digital, com entes não humanos inteligentes, com uma visão analógica, principalmente diante do hibridismo humano artificial. Sustenta-se que o direito pode e deve personalizar entes não humanos de inteligência artificial conforme suas capacidades cognitivas, sob uma política transnacional moldada pela governança global que conduza comportamentos humanos e não humanos inteligentes através de escolhas equilibradas, e delineados pela educação de pensamento pós-humanista de respeito à dignidade do ser, com aplicabilidade prática através dos princípios bioéticos.