Descrição
O Mais-Ser do Direito é o (re)pensar da Epistemologia Jurídica, o (re)pensar crítico do conhecimento jurídico tradicional — com protagonismo do enfoque dogmático —, que nos leva além desta concepção encastelada, para entramá-lo com outros campos do saber: a Filosofia, a Sociologia, a História, a Antropologia, a Economia etc., desenvolvendo e despertando: a) dúvidas, investigações, perspectivas, interconexões; b) contextualização histórica, social, política, econômica etc.; c) transdisciplinaridade, multidimensionalidade; d) capacidades, aptidões, experiências e habilidades; e) o domínio de temas, de estratégias; f) a argumentação e a contra-argumentação.
A concepção do Mais-Ser do Direito está alicerçada nos reenvios entre três colunas-dimensões interdependentes, complementares e interconectadas: a) Problemática Jurídica; b) o Humanismo, a ontologia do ser histórico-cultural e a Noologia; e c) a Educação. Vamos a um “girar dramático da bússola”, despertando perspectivas reflexivas e críticas em relação ao conhecimento jurídico tradicional, (re)pensando como “pensamos” e “fazemos” o Direito.