Descrição
O direito fundamental à moradia, direito social de todo cidadão, constitui um dos pressupostos para a efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana, que deve ser garantido pelo Estado mediante a instituição de políticas públicas e criação dos meios materiais necessários ao seu exercício.
O difícil acesso a um pedaço de terra aliado à ausência de uma política pública eficiente e à omissão dos poderes públicos municipais não respondendo à demanda de moradias, tem dado causa às ocupações ilegais e implantação de loteamentos clandestinos ou irregulares, levando a população menos favorecida a não ter uma moradia digna, mas sim marginalizada dos serviços essenciais, saúde, educação, condições básicas para a cidadania.
Como a maioria das cidades não estava preparada para receber o elevado número de pessoas que ali chegavam, sequer dispondo de uma política habitacional para atender a demanda de moradia, e diante da falta de fiscalização, os núcleos informais foram se formando, alguns contando, inclusive, com a conivência do Poder Público Municipal, dando causa ao que se denomina cidade ilegal .
Um dos grandes desafios a ser enfrentado pelo Poder Público Municipal, que a teor do artigo 182 da Constituição Federal de 1988, é competente para ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, será solucionar a questão da desordenada situação urbanística existente, decorrente da implantação de assentamentos ilegais, clandestinos ou irregulares, hoje denominados núcleos urbanos informais, e garantir o direito à moradia digna, favorecendo a inclusão social da população ocupante.
O problema é grave e vem crescendo. Há muito são discutidas e implementadas medidas para solucioná-lo, como a criação, em 2003, do Ministério das Cidades, incorporado em 2019 ao Ministério do Desenvolvimento Regional, cujo objetivo era combater as desigualdades sociais, transformar as cidades em espaços mais humanizados e ampliar o acesso da população a moradia, saneamento e transporte.
Entretanto, os resultados têm sido tímidos e continuamos assistindo ao crescimento dos núcleos informais e, consequentemente, das desigualdades sociais e do desrespeito ao princípio da dignidade da pessoa humana.
A Lei de Regularização Fundiária Urbana (Lei nº 13.465/2017), que tem como um dos objetivos garantir o direito social à moradia digna e às condições de vida adequadas (art. 10, inciso VI), apresenta-se como um instrumento da mais alta relevância, à medida em que não só procura regularizar a posse ou o título dominial, mas também organizar as cidades, com a implementação dos instrumentos de infraestrutura, enfim, promover a inclusão social daquelas pessoas, oferecendo-lhes a oportunidade de uma vida digna e saudável.