Descrição
O início do século XXI foi notavelmente marcado pela evolução das tecnologias de comunicação que possibilitaram a expansão da internet, o surgimento dos smartphones e a popularização das redes sociais. Esse novo ambiente digital, contudo, nem sempre mostra-se completamente seguro, principalmente em razão da alta velocidade de transmissão de conteúdos na internet, conjuntura na qual a potencialidade lesiva decorrente de condutas ilícitas é incomensurável. O tema da pornografia de vingança insere-se nesse contexto. A prática consiste na divulgação não autorizada de fotografias, vídeos ou outros materiais de natureza íntima, obtidos com ou sem o consentimento da vítima, na internet ou por qualquer outro meio. Em que pese não suscite tanta discussão entre os penalistas, a temática desperta viva controvérsia no âmbito cível em face da diversidade de situações compreendidas nesse tipo de ato ilícito que ainda carecem de resposta pelo Poder Judiciário. Afinal, como proteger os direitos da personalidade das vítimas de pornografia de vingança?