Descrição
Os riscos de erosão internos e externos à Constituição vão muito além de práticas autoritárias do Executivo ou do Legislativo. Tribunais, defensores da Constituição, estão a ser seu algoz, quando adotam certas práticas sob formas doutrinárias aparentemente legítimas. Usam de metodologias “inovadoras” que deturpam, instrumentalizam e diluem o sentido liberal, normativo e garantidor da Constituição. O sequestro da Constituição é silencioso e aparenta um bom propósito; produz, porém, enfraquecimento do princípio democrático, ativismo judicial, antagonismo político e politização da jurisdição constitucional. Teorias morais, objetivos políticos e projetos cosmopolitas - ou o puro realismo mágico-jurídico - resultam uma revolução secreta, a partir da liquefação das normas em teorias retórico-argumentativas, sem limites institucionais na eficácia dos princípios estruturantes da Constituição. Propõe-se, então, desvelar o fenômeno e apresentar deveres metodológicos que neutralizem a escalada erosiva, fortalecendo, por consequência, a força normativa da Constituição, o princípio democrático e a igual consideração e respeito às pessoas.
Nas palavras do Prof. Doutor Carlos Blanco de Morais: (...) “Tendo sido orientador desta dissertação que foi objeto de um trabalho minucioso e prolongado, marcado por diálogos intermitentes, pausas, aperfeiçoamentos e inquietações do autor, apraz-me assinalar que valeu bem a pena o tempo de espera: tratou-se, na verdade, de uma das melhores teses doutorais que tive a honra de acompanhar e foi, por isso mesmo, aprovada com distinção por unanimidade, em provas públicas realizadas na Reitoria da Universidade de Lisboa (...)”.