Descrição
As APOSTAS como atos HUMANOS “por meio do qual se coloca determinado valor em risco na expectativa de obtenção de um prêmio” principalmente quando realizada de forma VIRTUAL através de CANAL ELETRÔNICO, exploradas que são em AMBIENTE CONCORRENCIAL DIGITAL através da atuação preponderante de EMPRESAS TRANSNACIONAIS, exatamente por gerar reflexos de grande complexidade em diferentes aspectos relacionados à saúde/ neurociência, econômicos e sociais tem sua REGULAÇÃO ESTABELECIDA ESTRUTURALMENTE em nossa CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Destarte é imprescindível considerar que, ao contrário de analisar no plano normativo a regulação do tema tão somente no âmbito unicamente infraconstitucional é nossa LEI MAIOR que condiciona ESTRUTURALMENTE a atuação lícita das empresas transnacionais BETS em nossa SOCIEDADE da INFORMAÇÃO regulando suas atividades econômicas particularmente no âmbito do MEIO AMBIENTE DIGITAL que, conforme estabelecido por nosso SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL pela ADPF 857,” exsurge como desdobramento do conceito mais abrangente de meio ambiente cultural (CF, art. 215 e 216) e em interseção com o direito à comunicação social (CF, art. 220 a 224), , como entende, por exemplo, o professor Celso Antônio Pacheco Fiorillo, relacionando-se às noções de “espaço digital” ou “ciberespaço”, que deve ser efetivamente protegido e regrado pelo Direito (FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 23ª ed. São Paulo: SaraivaJur, 2023, p. 649-655).”