Descrição
No curso da história e da evolução do Direito Penal brasileiro encontramos as ordenações e diversas codificações, algumas delas seguidas de leis extravagantes, e consolidações, que significaram a passagem dos direitos naturais e a existência de um direito positivo.
A ideia de Códigos na linha de sistema foi aderida pelo mundo, que, aliás, deveria permanecer intacta nos dias atuais e, pautada, em três elementos – unidade, coerência e completude, - porque, o rompimento do princípio da codificação, a criação de diversas leis extravagantes e o trabalho complexo com outras formas de subsistemas – penais e parapenais - causa uma série de problemas no que diz respeito a eficiência das leis e do próprio Direito Penal, sob um risco de desordenamento jurídico.