Descrição
O presente texto é proveniente da dissertação de Mestrado em Direito Público da FDUFBA, apresentada em 2016, cujo orientador foi Prof. Dr. Edvaldo Brito, sendo realizadas alterações pontuais em razão da lei federal 13.988/2020, o que torna a obra inédita e atualizada.
Inicialmente é analisado o passar do tempo e as mudanças na concepção de Estado, desde o Estado Absoluto ao Estado Democrático de Direito (concepção atual), com o fim de compreender as influências sob a fundamentação do dever de pagar tributo e suas inferências na relação jurídica tributária.
A temática do conflito tributário e seus elementos também foi alvo de pesquisa, sendo posto o foco no seu objeto: o crédito tributário. Este foi apresentado como um bem público disponível e passível de ser levado à transação tributária, sob a égide das técnicas e/ou procedimento dos meios alternativos de solução de conflito, afinal o próprio legislador nacional instituiu a transação tributária no artigo 171 do Código Tributário Nacional e ratificou a sua possibilidade com a promulgação da Lei Federal 13.988/2020.
Assim, a proposta do presente texto é demonstrar e fundamentar a aplicabilidade, no âmbito do Direito Tributário, dos meios alternativos de solução de conflito (conciliação, mediação e arbitragem) para fins de realização do procedimento da transação tributária, garantindo um aumento na arrecadação tributária e diminuição dos litígios entre o cidadão e o Estado.