Descrição
No encontro dos rios marxista e descolonial, o círculo de cultura da América Latina segue planejando ações coletivas dirigidas politicamente. Os usos políticos táticos do fenômeno jurídico precisam enfrentar a relação jurídica dependente (superjurídica), a dominação internacional pela transferência da mais-valia e a consequente superexploração da força de trabalho. Desde a acumulação originária das riquezas do continente - a conquista, a escravização -, o pensamento crítico precisa compreender a contestação e a reivindicação com as organizações e movimentos populares de luta. O autor aponta, neste segundo volume, ao caminho do direito insurgente, como projeção teórica da assessoria jurídica popular, ora antijurídica ora normativa sem ser normativista. O desafio seria o de empilhar tijolos dos escombros da crítica jurídica brasileira, representada por alternativismo e pluralismo, restrita a uma fundamentação do jurídico pelo seu uso. Adota-se uma perspectiva relacional do direito e de sua imbricação com as relações sociais capitalistas. A política da libertação implica a relação do direito e dos movimentos populares, junto da insurgência popular, para atacar o modo capitalista de produzir a vida. Uma descolonização epistemológica que nos leve para um socialismo não-colonizado e o bem-viver.
Luiz Otávio Ribas
Doutor em direito pela UERJ, assessor técnico da Aedas-MG e pesquisador do IPDMS.